A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (12) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. O período de entrega começa na próxima segunda-feira (17), e a expectativa do Fisco é receber até 46,2 milhões de declarações até o fim do prazo, em 30 de maio.
Entre as principais mudanças deste ano está a atualização no limite de rendimentos tributáveis, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. A alteração ocorre após a revisão da tabela progressiva do imposto pelo governo federal, em fevereiro deste ano. Com a medida, a faixa de isenção foi ampliada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
Além disso, contribuintes que recebem até R$ 2.824,00 mensais também foram beneficiados. Isso porque o governo adotou um desconto automático simplificado de R$ 564, garantindo isenção para aqueles que se enquadram nesse critério.
Quem deve declarar?
Estão obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Realizaram operações na bolsa de valores, de mercadorias ou de futuros acima de R$ 40.000,00 ou com ganhos sujeitos à tributação;
- Obtiveram receita bruta anual superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Possuem bens ou direitos, incluindo imóveis e terrenos, que somam mais de R$ 800.000,00.
Multa por atraso na entrega
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com cobrança mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do total do imposto apurado.
Com Agência Brasil