A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação por improbidade administrativa do ex-vereador de Ipatinga, Roberto Carlos Muniz, além de um empresário e da empresa responsável por oferecer o curso de capacitação envolvido no caso.
Muniz recebeu diárias públicas referentes a sete dias de afastamento, embora o curso tenha ocorrido em apenas um dia. A fraude veio à tona após reportagem do jornal Estado de Minas, publicada em 2015.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o ex-parlamentar, à época filiado ao PTdoB, viajou a Fortaleza entre os dias 25 e 31 de dezembro de 2014 com recursos da Câmara Municipal. No entanto, o curso se resumiu a uma única palestra, realizada em 27 de dezembro.
O ex-vereador teve os direitos políticos suspensos por dois anos e foi condenado a devolver R$ 4.967,55 aos cofres públicos. O instituto responsável pela capacitação e seu presidente também foram penalizados com multa diária de R$ 9.935,10 — o dobro do valor recebido por Muniz.
Além disso, o empresário e a empresa envolvidos estão proibidos de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por um período de oito anos.
Em sua defesa, Muniz alegou que a viagem foi autorizada pelo Legislativo municipal, que os cursos ocorreram regularmente e que ele participou das atividades. Argumentou ainda que o Ministério Público não comprovou má-fé. As justificativas, no entanto, não foram aceitas pela Justiça.
O relator do caso no TJMG, desembargador Luís Carlos Gambogi, ressaltou que o próprio vereador admitiu que o curso teria apenas um dia de duração, mas ainda assim solicitou diárias como se o evento ocorresse entre os dias 26 e 30 de dezembro — o que, segundo ele, caracterizou a intenção de obter vantagem indevida.
Gambogi também criticou o instituto de capacitação, observando que a entidade organizava viagens com recursos públicos sob pretextos formais de cursos, frequentemente realizados em destinos turísticos do Nordeste.
Da decisão ainda cabe recurso.
