Ex-vereador de Ipatinga é condenado por improbidade administrativa

Destaque Politica

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação por improbidade administrativa do ex-vereador de Ipatinga, Roberto Carlos Muniz, além de um empresário e da empresa responsável por oferecer o curso de capacitação envolvido no caso.

Muniz recebeu diárias públicas referentes a sete dias de afastamento, embora o curso tenha ocorrido em apenas um dia. A fraude veio à tona após reportagem do jornal Estado de Minas, publicada em 2015.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o ex-parlamentar, à época filiado ao PTdoB, viajou a Fortaleza entre os dias 25 e 31 de dezembro de 2014 com recursos da Câmara Municipal. No entanto, o curso se resumiu a uma única palestra, realizada em 27 de dezembro.

O ex-vereador teve os direitos políticos suspensos por dois anos e foi condenado a devolver R$ 4.967,55 aos cofres públicos. O instituto responsável pela capacitação e seu presidente também foram penalizados com multa diária de R$ 9.935,10 — o dobro do valor recebido por Muniz.

Além disso, o empresário e a empresa envolvidos estão proibidos de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por um período de oito anos.

Em sua defesa, Muniz alegou que a viagem foi autorizada pelo Legislativo municipal, que os cursos ocorreram regularmente e que ele participou das atividades. Argumentou ainda que o Ministério Público não comprovou má-fé. As justificativas, no entanto, não foram aceitas pela Justiça.

O relator do caso no TJMG, desembargador Luís Carlos Gambogi, ressaltou que o próprio vereador admitiu que o curso teria apenas um dia de duração, mas ainda assim solicitou diárias como se o evento ocorresse entre os dias 26 e 30 de dezembro — o que, segundo ele, caracterizou a intenção de obter vantagem indevida.

Gambogi também criticou o instituto de capacitação, observando que a entidade organizava viagens com recursos públicos sob pretextos formais de cursos, frequentemente realizados em destinos turísticos do Nordeste.

Da decisão ainda cabe recurso.

QUER COMENTAR SOBRE ESTA NOTÍCIA?

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *